Portaria 688/96
de 21 de Novembro
O Despacho 24/SERE/87, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1024/89, de 24 de Novembro, reconhece como cursos com planos próprios os cursos geral e complementar de Dança, agora designados por cursos básico e secundário, a funcionar na Escola de Dança Ginasiano, segundo os planos de estudo anexos aos referidos normativos.
Torna-se agora necessário proceder à alteração curricular dos referidos planos de estudo, de modo a conferir uma melhor e maior eficácia no ensino da dança, optimizando o rendimento académico e artístico do aluno.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os planos de estudo dos cursos básico e secundário de Dança ministrados na Escola de Dança Ginasiano são alterados de acordo com os mapas I a III anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2.º Os planos de estudo referidos no número anterior entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Outubro de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
MAPA I
Plano de estudos do curso básico de Dança da Escola de Dança Ginasiano
2.º ciclo do ensino básico
Disciplinas de formação vocacional
(ver documento original)
MAPA II
Plano de estudos do curso básico de Dança da Escola de Dança Ginasiano
3.º ciclo do ensino básico
Disciplinas de formação vocacional
(ver documento original)
MAPA III
Plano de estudos do curso secundário de Dança
Formação de bailarinos da Escola de Dança Ginasiano
(ver documento original)