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Portaria 689/96, de 21 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1291/95, de 31 de Outubro (autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Comunicação Social e aprova o respectivo plano de estudos).

Texto do documento

Portaria 689/96
de 21 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O anexo I à Portaria 1291/95, de 31 de Outubro, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Comunicação Social ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2 - À Portaria 1291/95 é aditado um n.º 2.º-A, com a seguinte redacção:
«2.º-A
Unidades curriculares de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 15, sem prejuízo de ser sempre assegurado o funcionamento de uma delas.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para o Instituto.

3 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada uma são fixados pelo órgão competente da Escola.»

2.º
Entrada em funcionamento
A presente alteração entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
(alteração à Portaria 1291/95, de 31 de Outubro)
Instituto Politécnico de Viseu
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Portaria 1291/95 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Comunicação Social e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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