Portaria 687/96
de 21 de Novembro
A Escola de Dança Ginasiano é um estabelecimento de ensino particular criado ao abrigo do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, que ministra os cursos básico e secundário de Dança com planos próprios e que visam a aprendizagem das bases técnicas e artísticas da dança clássica e moderna.
Considerando que a formação na montagem de espectáculos relacionados com a dança promoverá o desenvolvimento da criatividade individual, mantendo os conhecimentos adquiridos neste ramo artístico como parte essencial de uma prática a nível de montagem e produção de espectáculos, importa criar na referida Escola um curso técnico-artístico, vertente Dança, de nível secundário, com o objectivo de formar técnicos do mundo cénico.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É criado na Escola de Dança Ginasiano o curso Técnico-Artístico, vertente Dança, de nível secundário, cujo plano de estudos é o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Para ingresso no curso criado no número anterior é necessário o 5.º ano (9.º ano de escolaridade) do curso vocacional de Dança.
3.º O curso aprovado pela presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Outubro de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Plano de estudos do curso secundário Técnico-Artístico, vertente Dança, da Escola de Dança Ginasiano
(ver documento original)