de 16 de Novembro
A Assembleia Municipal de Oliveira de Frades aprovou, em 30 de Novembro de 1995, uma alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades, no município de Oliveira de Frades, ratificado pela Portaria 745/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 194, de 19 de Agosto de 1993.Esta alteração consiste na unificação de vários lotes e na supressão ou alteração de alguns arruamentos de acesso às parcelas, pelo que se enquadra na previsão do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, uma vez que não implica alteração aos princípios de uso, ocupação e transformação dos solos subjacentes à elaboração daquele Plano.
A alteração em causa carece de ratificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do mesmo diploma legal.
Foram obtidos pareceres favoráveis da Comissão de Coordenação da Região do Centro, da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro e da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificada a alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades, no município de Oliveira de Frades, cujo quadro geral de lotes e planta de síntese reformulados se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Outubro de 1996.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.