Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 651/96, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar nº 9/91, de 15 de Março, um lugar de primeiro oficial, a extinguir quando vagar, para integração de funcionário oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais.

Texto do documento

Portaria 651/96
de 13 de Novembro
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de primeiro-oficial;

Havendo interesse, por parte da Delegação Regional em causa, na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, um lugar de primeiro-oficial.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 4 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Decreto Regulamentar 9/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece a organização, regime e quadros de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda