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Portaria 401/88, de 24 de Junho

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Sumário

Aplica ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dependente da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais as disposições do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e altera o mapa III anexo ao Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Texto do documento

Portaria 401/88
de 24 de Junho
O Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, estabelece expressamente, no seu artigo 103.º, a equiparação do pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica ao pessoal que presta serviço no Ministério da Saúde.

O Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, visando um correcto posicionamento dos funcionários integrados naquele grupo profissional, em face da evolução verificada na área da tecnologia médica, no que concerne ao diagnóstico e terapêutica, procedeu a um ajustamento no respectivo sector, criando a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aquele diploma legal prevê, ele próprio, a possibilidade de aplicação do seu regime a funcionários e agentes de outros departamentos governamentais que exerçam cargos do mesmo conteúdo funcional, em idênticas circunstâncias.

Considerando que o disposto na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, ao definir o conteúdo funcional e competências técnicas dos profissionais em questão, veio, efectivamente, confirmar a equiparação do pessoal inserido na carreira técnica auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dependente da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais àquele que se encontra integrado na carreira criada pelo mencionado Decreto-Lei 384-B/85, pela real identidade de conteúdo funcional, importa tornar extensivo àqueles funcionários o regime instituído por este diploma legal.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e artigo 103.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º É aplicável ao pessoal a que se refere o número anterior o disposto no Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 19 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 401/88
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Despacho Normativo 47/92 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS FIXADO PELA PORTARIA NUMERO 316/87, DE 16 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADA PELAS PORTARIAS NUMEROS 688/87 E 689/87 AMBAS DE 12 DE AGOSTO, PELOS DECRETO LEIS NUMEROS 383/87, DE 19 DE DEZEMBRO, E 23/88 DE 29 DE JANEIRO, PELAS PORTARIAS NUMEROS 101/88, DE 12 DE FEVEREIRO, 401/88 DE 24 DE JUNHO, 680/88 DE 11 DE OUTUBRO , E 781/88 DE 7 DE DEZEMBRO, PELOS DECRETO LEIS NUMEROS 469/88, DE 17 DE DEZEMBRO E 319/89 DE 23 DE SETEMBRO, PELA PORTARIA NU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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