Portaria 216/87
de 24 de Março
Pela complexidade e volume das actividades desenvolvidas pela Divisão de Instalações, Equipamento e Recursos Financeiros da Direcção-Geral do Ensino Superior, torna-se premente o preenchimento, no mais curto prazo de tempo possível, do cargo de chefe daquela Divisão.
As funções próprias da Divisão de Instalações, Equipamento e Recursos Financeiros exigem para o seu desempenho, para além de formação adequada nas áreas económica e financeira, conhecimento da estrutura do sistema educativo, boa capacidade de chefia e faculdade de diálogo, dado que se pressupõem relações constantes, quer com os diversos organismos da administração central, quer com instituições de ensino superior.
Considerando que para o exercício do referido cargo se requer do respectivo titular uma formação e uma experiência específica e que a tal exigência os requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, não permitem dar resposta:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Instalações, Equipamento e Recursos Financeiros da Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, a que se refere o mapa anexo I do Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, a técnicos superiores com experiência adequada em matérias orçamental e financeira e no acompanhamento de programas de aquisição de equipamentos educativos e de realização de obras em instituições de ensino superior.
2.º O despacho de nomeação para o provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.