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Portaria 216/87, de 24 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de Chefe da Divisão de Instalações, Equipamento e Recursos Financeiros da Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, a técnicos superiores com experiência adequada em matérias orçamental e financeira.

Texto do documento

Portaria 216/87
de 24 de Março
Pela complexidade e volume das actividades desenvolvidas pela Divisão de Instalações, Equipamento e Recursos Financeiros da Direcção-Geral do Ensino Superior, torna-se premente o preenchimento, no mais curto prazo de tempo possível, do cargo de chefe daquela Divisão.

As funções próprias da Divisão de Instalações, Equipamento e Recursos Financeiros exigem para o seu desempenho, para além de formação adequada nas áreas económica e financeira, conhecimento da estrutura do sistema educativo, boa capacidade de chefia e faculdade de diálogo, dado que se pressupõem relações constantes, quer com os diversos organismos da administração central, quer com instituições de ensino superior.

Considerando que para o exercício do referido cargo se requer do respectivo titular uma formação e uma experiência específica e que a tal exigência os requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, não permitem dar resposta:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Instalações, Equipamento e Recursos Financeiros da Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, a que se refere o mapa anexo I do Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, a técnicos superiores com experiência adequada em matérias orçamental e financeira e no acompanhamento de programas de aquisição de equipamentos educativos e de realização de obras em instituições de ensino superior.

2.º O despacho de nomeação para o provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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