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Portaria 215/87, de 24 de Março

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Sumário

Adita diversos lugares ao quadro transitório de professores auxiliares do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 215/87
de 24 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º Ao quadro transitório de professores auxiliares de Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, fixado pelo Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro, são aditados 21 lugares, a que corresponde a letra de vencimento C.

2.º A alteração resultante do disposto na presente portaria produzirá efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário do Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 443/85 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica dos institutos superiores de contabilidade e administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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