Portaria 215/87
   
   de 24 de Março
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da  Educação e Cultura, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76,  de 23 de Janeiro, o seguinte:
  
1.º Ao quadro transitório de professores auxiliares de Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, fixado pelo Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro, são aditados 21 lugares, a que corresponde a letra de vencimento C.
2.º A alteração resultante do disposto na presente portaria produzirá efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro.
   Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
   
   Assinada em 5 de Março de 1987.
   
   O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da  Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário do Estado do  Ensino Superior.
  
 
   
   
   
      
      
      