Portaria 214/87
de 24 de Março
Considerando haver toda a conveniência em que um dos lugares de subdirector-geral da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário seja preenchido por um director de serviços em exercício de funções no Ministério da Educação e Cultura à data da respectiva nomeação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º Um dos lugares de subdirector-geral da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário de entre os referidos na alínea c) do mapa anexo ao Decreto-Lei 3/87, de 3 de Janeiro, poderá ser provido por um director de serviços já em exercício de funções no Ministério da Educação e Cultura.
2.º O despacho de nomeação do cargo referido no número anterior será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.