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Portaria 254-EC/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras, abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santo Isidro e Encarnação, município de Mafra (processo nº 433-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-EC/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 1025/90, de 12 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Quinta da Serra uma zona de caça associativa situada no município de Mafra.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Serra, Pequena, Pinhais e outras (processo 433-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Casais da Serra Grande», «Pequena», «Pinhais» e outros, sitos nas freguesias de Santo Isidoro e Encarnação, município de Mafra, com uma área de 266,6440 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1025/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 12 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1025/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Casais da Serra Grande-Pequena e Pinhais" e outras, situadas nas freguesias de Santo Isidro e Encarnação, concelho de Mafra e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras (processo nº 433-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-07 - Portaria 618/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras, município de Mafra, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 433-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-09-23 - Portaria 1289/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão de zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Encarnação e Santo Isidoro, município de Mafra (processo nº 433-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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