A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 254-EC/96, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras, abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santo Isidro e Encarnação, município de Mafra (processo nº 433-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-EC/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 1025/90, de 12 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Quinta da Serra uma zona de caça associativa situada no município de Mafra.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Serra, Pequena, Pinhais e outras (processo 433-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Casais da Serra Grande», «Pequena», «Pinhais» e outros, sitos nas freguesias de Santo Isidoro e Encarnação, município de Mafra, com uma área de 266,6440 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1025/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 12 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1025/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Casais da Serra Grande-Pequena e Pinhais" e outras, situadas nas freguesias de Santo Isidro e Encarnação, concelho de Mafra e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras (processo nº 433-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-07 - Portaria 618/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras, município de Mafra, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 433-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-09-23 - Portaria 1289/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão de zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Encarnação e Santo Isidoro, município de Mafra (processo nº 433-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda