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Decreto Regulamentar 11/96, de 15 de Outubro

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Sumário

Reclassifica as carreiras de técnico auxiliar de preparador de laboratório e de electrotecnia existentes no Instituto Hidrográfico.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 11/96
de 15 de Outubro
Determina o artigo 37.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que as carreiras de técnico auxiliar preparador de laboratório e de electrotecnia sejam integradas no grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4.

Torna-se nessa conformidade necessário proceder à adaptação do quadro de pessoal do Instituto Hidrográfico, anexo à Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, que já previa a extinção dos lugares de técnico auxiliar preparador de laboratório e de electrotecnia quando vagassem.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 37.º e de acordo com o artigo 45.º, ambos do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico, anexo à Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, na parte correspondente às carreiras de técnico-adjunto de laboratório e de técnico-adjunto de electrotecnia, passa a ser o constante do mapa I anexo a este diploma.

Artigo 2.º
Os actuais técnicos auxiliares da carreira de preparador de laboratório e da carreira de técnico auxiliar de electrotecnia transitam para as carreiras e categorias de técnico-adjunto.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1996.
António Manuel Carvalho Ferreira Vitorino - José Júlio Pereira Gomes - Fernando Teixeira dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 20 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1174/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A FUSÃO DOS QUADROS DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO E DO PESSOAL CIVIL DA COMISSAO EXECUTIVA DO POLIGNO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 134/91, DE 4 DE ABRIL, FIXANDO O NOVO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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