Portaria 555/96
de 8 de Outubro
Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade há mais de um ano, sempre que satisfaça necessidades permanentes;
Considerando que se encontra nestas condições um funcionário com a categoria de motorista distribuidor principal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pelo Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, é aumentado de um lugar de motorista distribuidor principal da carreira de motorista distribuidor.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 30 de Agosto de 1996.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.