Portaria 521/96
de 30 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia carece de ser alterado a fim de permitir a integração de um funcionário oriundo dos Serviços de Saúde de Macau e integrado no quadro de efectivos interdepartamentais.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar:
Carreira médica hospitalar:
Área funcional - pediatria:
Assistente graduado/assistente - um lugar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.