Portaria 254-CU/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 527/90, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 849/95, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça Os Secos uma zona de caça associativa situada no município de Ferreira do Alentejo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima (processo 287-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Grega de Cima, Secos e Sesmarias, Sesmarias e Monte Matos», sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 1252,40 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 849/95.
3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.