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Portaria 254-CU/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 287-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-CU/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 527/90, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 849/95, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça Os Secos uma zona de caça associativa situada no município de Ferreira do Alentejo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima (processo 287-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Grega de Cima, Secos e Sesmarias, Sesmarias e Monte Matos», sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 1252,40 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 849/95.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Portaria 527/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Grega de cima", situada na freguesia de Alfundão, concelho de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima (processo nº 287-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 849/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Grega de cima", "Herdade dos Secos e Sesmarias", "Sesmarias" e "Monte Matos", sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima (processo nº 287-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-A/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima, município de Ferreira do Alentejo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 287-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-02 - Portaria 959/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 287-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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