Portaria 959/2002, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 177/2002, Série I-B de 2002-08-02.
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Data:
2002-08-02
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 287-DGF).
Portaria 959/2002
de 2 de Agosto
Pela
Portaria 254-CU/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima (
processo 287-DGF), situada nos municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo, e não só no de Ferreira do Alentejo, como por lapso é referido na citada portaria, com a área de 1252,40 ha, concessionada ao Clube de Caça Os Secos.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima (processo 287-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, com a área de 18,90 ha, e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1233,50 ha, perfazendo uma área total de 1252,40 ha.
2.º É revogada a Portaria 545-A/2002, de 29 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/02/plain-154760.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154760.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-07-15 -
Portaria
254-CU/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 287-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-05-29 -
Portaria
545-A/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima, município de Ferreira do Alentejo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 287-DGF).
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