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Portaria 531/96, de 2 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto, anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, acrescentando um lugar de terceiro-oficial, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 531/96
de 2 de Outubro
Considerando que há mais de dois anos presta serviço no Governo Civil do Distrito do Porto, em regime de requisição, um terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais da Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando o interesse, por parte daquele Governo Civil, em integrar no seu quadro de pessoal o referido funcionário e não existindo vaga na categoria de que o mesmo é detentor, importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal, criando o correspondente lugar da carreira de oficial administrativo.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que o quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto, constante do mapa IX, n.º 2, anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, seja acrescido de um lugar de terceiro-oficial, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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