Portaria 531/96
de 2 de Outubro
Considerando que há mais de dois anos presta serviço no Governo Civil do Distrito do Porto, em regime de requisição, um terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais da Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando o interesse, por parte daquele Governo Civil, em integrar no seu quadro de pessoal o referido funcionário e não existindo vaga na categoria de que o mesmo é detentor, importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal, criando o correspondente lugar da carreira de oficial administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que o quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto, constante do mapa IX, n.º 2, anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, seja acrescido de um lugar de terceiro-oficial, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.