Portaria 530/96
de 2 de Outubro
Considerando o disposto no Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, quanto ao mecanismo da transferência do pessoal considerado disponível e susceptível de reafectação a outros quadros de pessoal;
Considerando que o mesmo diploma legal estabelece a obrigatoriedade de integração do pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais que preste actividade num mesmo organismo durante um ano, mediante o alargamento dos quadros de pessoal;
Considerando que presta serviço na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em regime de requisição, há mais de um ano, um funcionário com a categoria de motorista de ligeiros do quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando que o referido funcionário satisfaz necessidades permanentes de serviço:
Importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 1283/93, de 21 de Dezembro, é aumentado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(ver documento original)