Portaria 533/96
de 2 de Outubro
Considerando que um motorista-distribuidor do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública se encontra a exercer funções na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional desde 1 de Março de 1995, na situação de requisitado;
Considerando a inexistência dessa carreira no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, constante do mapa anexo à Portaria 403/95, de 4 de Maio;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pelo mapa anexo à Portaria 403/95, de 4 de Maio, seja aumentado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(ver documento original)