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Portaria 533/96, de 2 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria n.º 403/95, de 4 de Maio.

Texto do documento

Portaria 533/96
de 2 de Outubro
Considerando que um motorista-distribuidor do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública se encontra a exercer funções na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional desde 1 de Março de 1995, na situação de requisitado;

Considerando a inexistência dessa carreira no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, constante do mapa anexo à Portaria 403/95, de 4 de Maio;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pelo mapa anexo à Portaria 403/95, de 4 de Maio, seja aumentado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 403/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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