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Portaria 113/88, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Fixa, e publica em anexo, o quadro do pessoal de investigação científica da Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 113/88
de 17 de Fevereiro
Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro do pessoal de investigação científica da Universidade de Aveiro passe a ser o constante do mapa anexo a este diploma.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Mapa anexo à Portaria 113/88
Quadro de pessoal de investigação da Universidade de Aveiro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 415/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define e estrutura a carreira de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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