Portaria 113/88
de 17 de Fevereiro
Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro do pessoal de investigação científica da Universidade de Aveiro passe a ser o constante do mapa anexo a este diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria 113/88
Quadro de pessoal de investigação da Universidade de Aveiro
(ver documento original)