Decreto-lei 268/79, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Comunicação Social
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Fonte: Diário da República n.º 177/1979, Série I de 1979-08-02.
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Data:
1979-08-02
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março (RTP).
Decreto-Lei 268/79
de 2 de Agosto
Tendo em consideração o facto de o estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., oportunamente aprovado pelo Governo, não ter sido promulgado, face à decisão do Conselho da Revolução que o considerou inconstitucional, e tornando-se necessário obstar a que se crie uma situação de indefinição jurídica naquela empresa pública, impõe-se a manutenção, necessariamente temporária, da vigência do
Decreto-Lei 91-A/77, de 11 de Março.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Dezembro a vigência do Decreto-Lei 91-A/77, de 11 de Março.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em 4 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Daniel Proença de Carvalho.
Promulgado em 16 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/02/plain-77401.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/77401.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-03-11 -
Decreto-Lei
91-A/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revoga o Estatuto da Empresa Pública Radiotelevisão Portuguesa, E. P., o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro, e os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 436/76, de 21 de Julho. Até à entrada em vigor do novo estatuto a Radiotelevisão Portuguesa (RTP) reger-se-á pelas disposições do presente decreto-lei.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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