Portaria 493-A/96
de 16 de Setembro
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1996-1997, aprovado pela Portaria 241/96, de 4 de Julho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 70.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
É aditado um artigo 36.º-A ao Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1996-1997, aprovado pela Portaria 241/96, de 4 de Julho, com a seguinte redacção:
«Artigo 36.º-A
Matrícula e inscrição dos estudantes residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
1 - Os estudantes residentes na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira colocados na 1.ª fase da candidatura podem realizar a matrícula e inscrição até 27 de Setembro de 1996, desde que até ao dia 20 de Setembro de 1996 apresentem, nos respectivos serviços regionais de acesso ao ensino superior, uma declaração de intenção de matrícula na vaga em que foram colocados.
2 - Os serviços regionais do acesso remetem as declarações, por fax, aos estabelecimentos de ensino superior em causa até ao dia 23 de Setembro.»
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.