Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 493-A/96, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ADITA UM ARTIGO AO REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 1996-1997, APROVADO PELA PORTARIA 241/96 DE 4 DE JULHO. ESTABELECE NOVAS NORMAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO DOS ESTUDANTES RESIDENTES NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA.

Texto do documento

Portaria 493-A/96
de 16 de Setembro
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1996-1997, aprovado pela Portaria 241/96, de 4 de Julho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 70.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
É aditado um artigo 36.º-A ao Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1996-1997, aprovado pela Portaria 241/96, de 4 de Julho, com a seguinte redacção:

«Artigo 36.º-A
Matrícula e inscrição dos estudantes residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

1 - Os estudantes residentes na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira colocados na 1.ª fase da candidatura podem realizar a matrícula e inscrição até 27 de Setembro de 1996, desde que até ao dia 20 de Setembro de 1996 apresentem, nos respectivos serviços regionais de acesso ao ensino superior, uma declaração de intenção de matrícula na vaga em que foram colocados.

2 - Os serviços regionais do acesso remetem as declarações, por fax, aos estabelecimentos de ensino superior em causa até ao dia 23 de Setembro.»

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-04 - Portaria 241/96 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1996-1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda