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Portaria 348/88, de 1 de Junho

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Sumário

ALTERA O NUMERO DE LUGARES DA CARREIRA DE AGENTE TÉCNICO AGRÍCOLA QUE INTEGRA O GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL DO QUADRO DE PESSOAL DA DIERCCAO GERAL DAS FLORESTAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 51/86, DE 6 DE OUTUBRO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 348/88
de 1 de Junho
Considerando a necessidade de se proceder à alteração do número de lugares na estrutura da carreira de agente técnico agrícola do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, com vista à sua modificação de modo a permitir um reajustamento que traduza um desenvolvimento mais equilibrado e harmonioso da carreira, uma diminuição do número de unidades e ainda a redução de encargos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 21 de Janeiro, o seguinte:

1.º O número de lugares da carreira de agente técnico agrícola que integra o grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, passará a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Mapa anexo à Portaria 348/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-17 - Despacho Normativo 144/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS FLORESTAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 51/86 DE 6 DE OUTUBRO, TRES LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. A CRIAÇÃO DOS REFERIDOS LUGARES PRODUZ EFEITOS DESDE 2 DE NOVEMBRO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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