Portaria 335/88
de 28 de Maio
O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia, aprovado pela Portaria 704/87, de 18 de Agosto, mostra-se insuficiente, a nível da carreira técnica superior, para ocorrer às necessidades de provimento decorrentes de movimentos de pessoal já visados.
Importa, pois, proceder à alteração das dotações daquela carreira, tendo em vista um dimensionamento mais adequado, sem aumento de efectivos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, constante do mapa III anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agoso, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior, pelo mapa anexo à presente portaria.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 13 de Maio de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
Mapa anexo à Portaria 335/88
Gabinete de Estudos e Planeamento
(ver documento original)