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Portaria 335/88, de 28 de Maio

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA III ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, SUBSTITUINDO-O, NA PARTE RELATIVA AO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, PELO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 335/88
de 28 de Maio
O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia, aprovado pela Portaria 704/87, de 18 de Agosto, mostra-se insuficiente, a nível da carreira técnica superior, para ocorrer às necessidades de provimento decorrentes de movimentos de pessoal já visados.

Importa, pois, proceder à alteração das dotações daquela carreira, tendo em vista um dimensionamento mais adequado, sem aumento de efectivos.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, constante do mapa III anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agoso, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior, pelo mapa anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 13 de Maio de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.


Mapa anexo à Portaria 335/88
Gabinete de Estudos e Planeamento
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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