Portaria 288/88
de 6 de Maio
Considerando a inexistência da categoria de programador de aplicações de 2.ª classe no quadro de pessoal do ex-Gabinete de Planeamento do ex-Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, constante da Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto;
Considerando a necessidade de cumprir o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que deu provimento ao recurso interposto por um funcionário que naquele organismo, desde 1 de Março de 1980, exerceu funções equivalentes às de programador de aplicações de 2.ª classe;
Considerando a necessidade de aplicar àquele funcionário o disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio;
Tendo em conta o estipulado no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310-A/86, de 23 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação que o mapa de pessoal do ex-Gabinete de Planeamento do ex-Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação seja alterado de acordo com o anexo à presente portaria, passando a carreira de programador de sistemas a designar-se por carreira de sistemas/aplicações, mantendo-se o mesmo número de lugares.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 15 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Mapa anexo à Portaria 288/88
(ver documento original)