Portaria 225/88
de 13 de Abril
De acordo com a proposta da Câmara Municipal de Albufeira e parecer favorável do Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, são alterados pela presente portaria os critérios de atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de passageiros no concurso destinado ao preenchimento de duas vagas actualmente existentes no contingente fixado para a freguesia da sede do concelho de Albufeira.
Tal alteração pretende permitir uma mais racional exploração da indústria local de transportes de aluguer numa zona em que as características sazonais da procura aconselham tal medida.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril, que a ordem de prioridades no concurso de atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de passageiros para o preenchimento de duas vagas actualmente existentes na freguesia da sede do concelho de Albufeira seja a seguinte:
1) Uma licença a atribuir a motoristas profissionais que exerçam a profissão na cidade de Albufeira, observando-se entre os concorrentes os critérios de preferência da Portaria 149/79, de 4 de Abril;
2) Uma licença a atribuir a cooperativas de motoristas profissionais cujo objecto seja a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Março de 1988.
O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa.