Portaria 491/96
de 13 de Setembro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias;
Considerando o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Criação do curso
A Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Contingentes
1 - As vagas a fixar nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Docentes das escolas superiores de enfermagem - 10%;
b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 70%;
c) Enfermeiros provenientes da área de prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios - 10%;
d) Outros enfermeiros - 10%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO I
Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias
Curso: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Diploma de estudos superiores especializados
(ver documento original)