Portaria 170/88
de 21 de Março
Considerando que os actuais efectivos do posto policial de Peniche já não correspondem minimamente às necessidades locais;
Considerando ainda que foi incluída no perímetro urbano a totalidade da área das freguesias da sede do concelho:
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Peniche, sendo, para o efeito, aumentado ao quadro geral de efectivos, constante do anexo I do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:
Chefe de esquadra - 1.
Subchefe-ajudante - 1.
Subchefe - 7.
Guarda - 45.
2.º No anexo III do mesmo decreto-lei é eliminada a referência ao Posto Policial de Peniche e aditada a nova Esquadra, a qual passa a dispor do seguinte efectivo global:
Chefe de esquadra - 1.
Subchefe-ajudante - 1.
Subchefe - 8.
Guarda - 55.
3.º É alterado em conformidade o anexo IV do mesmo diploma, na parte respeitante ao Comando Distrital de Leiria.
4.º A área de jurisdição da Esquadra de Peniche abrange as freguesias incluídas no perímetro urbano da sede do concelho.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.