A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 170/88, de 21 de Março

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Sumário

CRIA A ESQUADRA POLICIAL, TIPO A, DE PENICHE, AUMENTANDO, PARA O EFEITO, AO QUADRO GERAL DE EFECTIVOS CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO LEI 410/82, DE 30 DE SETEMBRO, O PESSOAL POLICIAL REFERENCIADO NO PRESENTE DIPLOMA. INTRODUZ, EM CONSEQUENCIA, ALTERAÇÕES AOS ANEXOS III E IV DO CITADO DECRETO LEI. A ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ESQUADRA DE PENICHE ABRANGE AS FREGUESIAS INCLUÍDAS NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO CONCELHO.

Texto do documento

Portaria 170/88
de 21 de Março
Considerando que os actuais efectivos do posto policial de Peniche já não correspondem minimamente às necessidades locais;

Considerando ainda que foi incluída no perímetro urbano a totalidade da área das freguesias da sede do concelho:

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Peniche, sendo, para o efeito, aumentado ao quadro geral de efectivos, constante do anexo I do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:

Chefe de esquadra - 1.
Subchefe-ajudante - 1.
Subchefe - 7.
Guarda - 45.
2.º No anexo III do mesmo decreto-lei é eliminada a referência ao Posto Policial de Peniche e aditada a nova Esquadra, a qual passa a dispor do seguinte efectivo global:

Chefe de esquadra - 1.
Subchefe-ajudante - 1.
Subchefe - 8.
Guarda - 55.
3.º É alterado em conformidade o anexo IV do mesmo diploma, na parte respeitante ao Comando Distrital de Leiria.

4.º A área de jurisdição da Esquadra de Peniche abrange as freguesias incluídas no perímetro urbano da sede do concelho.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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