Portaria 485/96
de 10 de Setembro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Santarém;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem de Santarém confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem no Adulto e Idoso, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.
3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Docentes de escolas superiores de enfermagem - 5%;
b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 50%;
c) Enfermeiros provenientes da área da prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios - 5%;
d) Outros enfermeiros - 5%;
e) Enfermeiros de outras sub-regiões de saúde - 35%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 7 de Agosto de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO I
(ver documento original)