Portaria 191/88
de 24 de Março
O Centro de Formação Profissional do Pessoal Técnico da Marinha Mercante e Pescas do Algarve (CEFORMAR), criado por protocolo estabelecido entre o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, a Associação de Empresas de Pesca do Algarve e o Sindicato dos Maquinistas Práticos, Ajudantes e Artífices da Marinha Mercante do Distrito de Faro, foi integrado no Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas (FORPESCAS), cujo texto de protocolo foi publicado em anexo à Portaria 489/87, de 9 de Junho. Tal integração foi precedida de acordo dos respectivos outorgantes e de deliberação do seu conselho de administração.
O CEFORMAR deixou, assim, de prosseguir os fins para que foi criado por ter sido substituído por outra entidade com análoga natureza e objectivos, pelo que se justifica a sua extinção formal através da presente portaria, de acordo com a legislação aplicável.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, o seguinte:
1.º É extinto o Centro de Formação Profissional do Pessoal Técnico da Marinha Mercante e Pescas do Algarve (CEFORMAR).
2.º O pessoal e o património do CEFORMAR, incluindo direitos e obrigações da sua titularidade, transitam para o Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas (FORPESCAS), homologado pela Portaria 489/87, de 9 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Junho de 1987.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Fevereiro de 1988.
O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.