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Portaria 191/88, de 24 de Março

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Sumário

EXTINGUE O CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PESSOAL TÉCNICO DA MARINHA MERCANTE E PESCAS DO ALGARVE (CEFORMAR), CRIADO POR PROTOCOLO ESTABELECIDO ENTRE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MAO-DE-OBRA, A ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE PESCAS DO ALGARVE E O SINDICATO DOS MAQUINISTAS PRÁTICOS, AJUDANTES E ARTÍFICES DA MARINHA MERCANTE DO DISTRITO DE FARO, TENDO SIDO INTEGRADO NO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DAS PESCAS (FORPESCAS), CUJO TEXTO DE PROTOCOLO FOI PUBLICADO EM ANEXO A PORTARIA 489/87, DE 9 DE JUNHO. DETERMINA QUE O PESSOAL E O PATRIMÓNIO DO CEFORMAR, INCLUINDO DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA SUA TITULARIDADE, TRANSITEM PARA O FORPESCAS, HOMOLOGADO PELA PORTARIA ACIMA REFERIDA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 5 DE JUNHO DE 1987.

Texto do documento

Portaria 191/88
de 24 de Março
O Centro de Formação Profissional do Pessoal Técnico da Marinha Mercante e Pescas do Algarve (CEFORMAR), criado por protocolo estabelecido entre o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, a Associação de Empresas de Pesca do Algarve e o Sindicato dos Maquinistas Práticos, Ajudantes e Artífices da Marinha Mercante do Distrito de Faro, foi integrado no Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas (FORPESCAS), cujo texto de protocolo foi publicado em anexo à Portaria 489/87, de 9 de Junho. Tal integração foi precedida de acordo dos respectivos outorgantes e de deliberação do seu conselho de administração.

O CEFORMAR deixou, assim, de prosseguir os fins para que foi criado por ter sido substituído por outra entidade com análoga natureza e objectivos, pelo que se justifica a sua extinção formal através da presente portaria, de acordo com a legislação aplicável.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, o seguinte:

1.º É extinto o Centro de Formação Profissional do Pessoal Técnico da Marinha Mercante e Pescas do Algarve (CEFORMAR).

2.º O pessoal e o património do CEFORMAR, incluindo direitos e obrigações da sua titularidade, transitam para o Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas (FORPESCAS), homologado pela Portaria 489/87, de 9 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Junho de 1987.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Fevereiro de 1988.
O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-09 - Portaria 489/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas (FORPESCAS), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Escola Profissional de Pesca de Lisboa (EPPL).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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