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Portaria 432/96, de 2 de Setembro

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Sumário

Regula as condições de acreditação dos técnicos que pretendam exercer a sua actividade junto das associações de agricultores na área da protecção integrada e produção integrada.

Texto do documento

Portaria 432/96
de 2 de Setembro
O Decreto-Lei 180/95, de 26 de Julho, que define e regula os métodos de protecção das culturas, nomeadamente a luta química aconselhada, protecção integrada e produção integrada, foi recentemente alterado pelo Decreto-Lei 110/96, de 2 de Agosto, no sentido de serem definidas por portaria as condições referentes à acreditação e ao reconhecimento de técnicos que venham a exercer a sua actividade junto das organizações de produtores legalmente reconhecidas para o exercício da protecção integrada e produção integrada.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 180/95, de 26 de Julho na redacção dada pelo Decreto-Lei 110, de 2 de Agosto, o seguinte:

1.º A presente portaria regula as condições de acreditação dos técnicos que pretendam exercer a sua actividade junto das associações de agricultores na área da protecção integrada e produção integrada.

2.º Para efeitos do estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 180/95, de 26 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 110/96, de 2 de Agosto, os técnicos a acreditar para o exercício da protecção integrada e produção integrada das culturas devem possuir pelo menos grau de bacharelato ou equivalente.

3.º Para além do disposto no número anterior, os técnicos a acreditar pela Direcção-Geral da Protecção das Culturas devem satisfazer pelo menos uma das seguintes condições:

a) Frequência, com aproveitamento, de curso de formação para técnicos na área da protecção integrada ou produção integrada, ministrada ou reconhecida pela Direcção-Geral da Protecção das Culturas;

b) Frequência, com aproveitamento, de curso de formação para técnicos na área da protecção integrada ou produção integrada, realizado no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 2078/92 , do Conselho, de 30 de Junho, relativo a métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências da protecção do ambiente e à preservação do espaço natural;

c) Curso de mestrado em Protecção Integrada, ministrado pelo Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa;

d) Exercício, devidamente comprovado, de acções ou actividades desenvolvidas no âmbito da protecção integrada ou produção integrada, por um período mínimo de cinco anos.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 12 de Agosto de 1996.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 180/95 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE UM REGIME JURÍDICO DE BASE RELATIVO AOS MÉTODOS DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE A LUTA QUÍMICA ACONSELHADA E A PROTECÇÃO E PRODUÇÃO INTEGRADAS DAS CULTURAS. DEFINE AS OBRIGAÇÕES DOS AGRICULTORES NA UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS QUÍMICOS. REGULA A PRODUÇÃO E PROTECÇÃO INTEGRADAS DAS CULTURAS, PREVENDO O RECONHECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES QUE TENHAM POR OBJECTO AQUELA PRÁTICA E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-02 - Decreto-Lei 110/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho (estabelece um regime periódico de base relativo aos métodos de protecção da produção agrícola).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 946/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Altera a Portaria n.º 432/96, 2 de Setembro, que regula as condições de acreditação dos técnicos que pretendem exercer a sua actividade junto das associações de agricultores na área da protecção integrada e produção integrada das culturas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-01 - Portaria 558-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1107/2000, de 25 de Novembro (aprova o Regulamento de Aplicação das Componentes n.os 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2, «Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos», do Programa AGRO)

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - PORTARIA 558-A/2001 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

    Altera a Portaria n.º 1107/2000, de 25 de Novembro (aprova o Regulamento de Aplicação das Componentes nºs 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2, "Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos", do Programa AGRO).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-23 - Portaria 1481/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Aprova o Regulamento da Aplicação das Componentes n.os 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2 do Programa AGRO, «Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos», da medida n.º 8 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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