Portaria 276/88
de 4 de Maio
Considerando que o Decreto Regulamentar 7/87, de 20 de Janeiro, veio definir a estrutura e orgânica dos diversos serviços que integram os Serviços Sociais da Universidade Técnica de Lisboa (SSUTL), criados pelo Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio;
Considerando que aquele diploma, na orgânica definida, procurou atender a especificidade dos serviços em termos de organização estrutural adequada às suas necessidades no presente e a médio prazo, tendo em conta sobretudo a população a quem os seus serviços se destinam;
Considerando que os serviços operativos previstos na orgânica dos SSUTL superintendem em várias áreas, nomeadamente nas de alojamento, alimentação, bolsas e empréstimos a estudantes universitários;
Considerando a complexidade das funções inerentes à direcção de tais serviços, as quais requerem um conhecimento profundo da situação da população a que se destinam, uma sensibilização específica para a percepção dos seus problemas e um conhecimento correcto da orgânica e funcionamento dos SSUTL;
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários que detenham os conhecimentos e a experiência nas áreas referidas e tidas por mais adequadas ao provimento do lugar em causa;
Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam requisitos específicos essenciais;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o cargo de director dos serviços operativos dos Serviços Sociais da Universidade Técnica de Lisboa, a que se refere o Decreto Regulamentar 7/87, de 20 de Janeiro, a técnicos superiores de 1.ª classe titulares do grau académico de licenciado, com competência e experiência profissionais comprovadas pelo efectivo exercício de funções que os qualifiquem para o desempenho do mesmo.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.