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Portaria 236/88, de 18 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de adjunto do director do Gabinete para as Comunidades Europeias do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Portaria 236/88
de 18 de Abril
O Decreto-Lei 415/86, de 16 de Dezembro, constitui o diploma orgânico do Gabinete para as Comunidades Europeias do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, organismo ao qual incumbe a coordenação de todos os assuntos comunitários no âmbito deste Ministério.

Nos termos do citado diploma, o director do Gabinete é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um adjunto, com a categoria de director de serviços, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

Considerando que é extremamente difícil encontrar funcionários com os conhecimentos, a competência e a experiência profissional necessários e que, por outro lado, possuam a categoria adequada ao preenchimento do referido lugar, dada a sua especificidade e o conhecimento profundo do sector que se exige;

Considerando que é urgente proceder ao preenchimento do referido lugar, tendo em vista a necessidade de dotar o Gabinete com uma estrutura que lhe permita desempenhar cabalmente as respectivas atribuições;

Considerando que, dadas as características exigidas para o cabal desempenho daquele cargo, não se encontram reunidas as condições que permitam proceder ao respectivo provimento dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento do cargo de adjunto do director do Gabinete para as Comunidades Europeias do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pelo Decreto-Lei 415/86, de 16 de Dezembro, é alargada a técnicos superiores principais com formação adequada e com experiência profissional não inferior a cinco anos na área da integração europeia.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 7 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-16 - Decreto-Lei 415/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as atribuições e competências do Gabinete para as Comunidades Europeias, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 527/85, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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