A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 181/88, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos Económicos, da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

Texto do documento

Portaria 181/88
de 24 de Março
A Direcção-Geral dos Recursos Naturais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 130/86, de 7 de Julho, deve assegurar as competências e atribuições cometidas anteriormente às Direcções-Gerais dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e do Saneamento Básico e assegurar a transição para um novo sistema institucional baseado em organismos regionais de gestão da água.

Considerando o carácter profundo das reformas a efectuar e a especificidade do sector dos recursos hídricos, que implica um profundo conhecimento de metodologias relacionadas com a economia dos recursos naturais de forma a possibilitar uma gestão dos recursos hídricos, numa perspectiva de racionalidade económica;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Estudos Económicos se justifica que a escolha recaia sobre um licenciado com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional;

Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam os conhecimentos e experiência nas referidas áreas, designadamente uma boa formação em economia, aliada a experiência profissional no domínio especializado de economia da água:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos Económicos, da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, podendo ser recrutado de entre técnicos superiores de qualquer categoria.

2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 7 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda