Portaria 429/96
de 2 de Setembro
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde carece de ser alterado, a fim de permitir a reclassificação de um motorista daqueles serviços, nos termos previstos no Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria 992/93, de 8 de Outubro, o seguinte lugar de supranumerário, a extinguir quando vagar:
Auxiliar administrativo - um lugar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.