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Despacho 5470/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 5470/2015

Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, em sessão ordinária de 24 de abril de 2015, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 30 de março de 2015, aprovou a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, com as alterações, publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 134, de 15 de julho de 2014, de forma a criar uma nova unidade orgânica, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 21, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pelo artigo 165.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

27 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

1 - A alínea B) do artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:

B) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 5 (cinco)

1) Divisão Financeira - DF;

2) Divisão Administrativa - DA;

3) Divisão de Desenvolvimento Municipal - DDM;

4) Divisão Técnica de Obras e Urbanismo - DTOU;

5) Divisão Sociocultural e Educativa - DSCE.

Estas cinco unidades orgânicas flexíveis serão lideradas por:

1) - DF, por um dirigente intermédio de grau 3, conforme o disposto nos n.os 4 e 5, do artigo 21, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pelo artigo 165.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

2) - DA, por um dirigente intermédio de grau 3, conforme n.º 1 do artigo 9.º Da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto;

3) - DDM, por um dirigente intermédio de grau 3, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 8 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 21.º Da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto;

4) - DTOU, por um Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2) conforme n.º 3 do artigo 7.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 21.º Da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto;

5) - DSCE, por um Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2) conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 8 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

2 - O artigo 7.º passa a ter a seguinte redação:

Artigo 7.º

Unidade Orgânica Financeira

Divisão Financeira

A Divisão Financeira, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:

Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente, em vigor;

Prestar apoio aos Órgãos do Município;

Desenvolver todas as tarefas administrativas relativas à Gestão de Pessoal;

Superintender na elaboração de todos os instrumentos de gestão, velando pelo cumprimento de todas as normas e princípios legais aplicáveis;

Assegurar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal, bem como a sua valoração;

Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais e os critérios e métodos definidos no POCAL;

Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação dos diplomas legais e regulamentares que envolvam a receita e despesa;

Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas;

Compete, ainda, à Divisão Financeira, de uma forma geral, recolher e trabalhar todos os dados necessários a um melhor planeamento municipal e ao aproveitamento dos recursos financeiros, designadamente:

Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, assim como as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;

Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração dos Documentos de Prestação de Contas e do Relatório de Gestão;

Remeter aos Organismos Centrais e Regionais cópias dos documentos enumerados nos parágrafos anteriores e outros elementos determinados por Lei;

Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;

Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;

Acompanhar e garantir a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e tratar a informação contida no sistema contabilístico, analisando periodicamente os desvios apurados relativamente aos documentos previsionais;

Acompanhar a execução financeira de Protocolos, Contratos Programa e Candidaturas a fundos comunitários ou nacionais apoio e assegurar a respetiva organização do dossier financeiro;

Elaborar estudos, análises e informações de âmbito económico e financeiro, propondo medidas que obstem os desequilíbrios na execução do Orçamento;

Elaborar relatórios de gestão e relatórios trimestrais da atividade financeira e definir rácios de gestão e de avaliação económico-financeira;

Proceder a estudos tendentes à implementação do sistema de análise de custos;

Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;

Exercer as demais funções que lhe forem, superiormente, cometidas.

3 - O artigo 8.º passa a ter a seguinte redação:

Artigo 8.º

Serviços Financeiros

A Divisão Financeira integra os seguintes serviços:

1) Setor de contabilidade;

2) Setor de património;

3) Setor de aprovisionamento;

4) Setor de Tesouraria.

1 - Setor de Contabilidade

Ao setor de Contabilidade, compete, nomeadamente:

Colaborar na elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano, através da disponibilidade de elementos solicitados;

Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas da execução da receita, conferindo os elementos constantes das guias de receita;

Assegurar a arrecadação das receitas que não estejam cometidas a outros serviços;

Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas de todas as fases relativas à elaboração da despesa;

Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação e à verificação das condições legais para a realização da despesa;

Contabilizar faturas conferidas, movimentar as respetivas contas e proceder à reconciliação entre os extratos das contas correntes dos fornecedores e as da Autarquia;

Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros;

Rececionar da Secção Recursos Humanos, os vencimentos ou outros abonos do pessoal, para promover a liquidação e pagamento;

Controlar os fundos de maneio e verificar a aplicação das instruções de utilização;

Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar emitindo ordens de pagamento;

Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos legalmente autorizados;

Controlar as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovar mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;

Conferir diariamente todo o processo administrativo relacionado com os pagamentos e recebimentos e colaborar nos balanços periódicos à Tesouraria;

Registar e controlar as cauções e garantias bancárias;

Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita e remeter às diversas entidades;

Colaborar com a Secção de Património, fornecendo os elementos necessários ao registo valorativo dos bens inventariáveis;

Elaborar orçamentos mensais de Tesouraria;

Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;

Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

2 - Setor de Património

Ao setor de Património, compete:

Efetuar a gestão do Património edificado que não esteja sobre a direta dependência de outra Divisão;

Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do Município, atualizando - permanentemente - os seus elementos;

Inventariar e atualizar as participações sociais em entidades societárias e não societárias;

Elaborar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e a verificação sistemática entre as fichas de carga e os mapas de inventário;

Efetuar o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou deslocados para outros organismos;

Efetuar a verificação física dos bens do ativo imobilizado com os respetivos registos, procedendo às regularizações a que houver lugar;

Efetuar reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos do imobilizado, quanto aos montantes de aquisição e das amortizações acumuladas;

Efetuar o cálculo das quotas de amortização e reintegração correspondentes ao de perecimento das imobilizações corpóreas e incorpóreas, nos termos previstos na legislação aplicável;

Organizar e conduzir os processos de oferta pública com vista à alienação de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respetivos;

Assegurar a avaliação dos imóveis a adquirir ou a alienar;

Promover a inscrição de matrizes prediais, na Conservatória do Registo Predial, de todos os bens imóveis propriedade do Município;

Instruir os processos de desafetação de bens do domínio público municipal;

Propor a celebração de contratos de seguros, organizando e mantendo atualizada a carteira de seguros da Autarquia;

Manter atualizado o respetivo arquivo de documentos e processos;

Executar as demais funções que, superiormente, lhe sejam cometidas.

3 - Setor de Aprovisionamento

Ao setor de Aprovisionamento, compete:

Executar os procedimentos que forem aprovados para a aquisição dos bens e serviços necessários, nomeadamente, nas fases de prospeção, consultas de mercado, análises dos fornecedores, análises das propostas e condições de fornecimento, adjudicações, receção e verificação das prestações;

Velar para que os suportes de informação a adquirir e a fornecer aos serviços correspondam aos modelos aprovados pelo presidente da Câmara ou seu delegado;

Controlar a entrega dos bens adquiridos aos serviços utilizadores ou ao armazém geral as informações necessárias para registo;

Promover a definição dos bens em stock, movimentar e manter o respetivo ficheiro em colaboração com o armazém geral;

Controlar as requisições e a sua satisfação ao armazém geral;

Manter registos atualizados sobre fornecedores, produtos, preços e outros elementos relevantes, que permitam consulta rápida em operações de previsão de aquisições;

Executar os procedimentos aprovados de controlo interno;

Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal;

Executar outras tarefas que forem determinadas.

4 - Setor de Tesouraria

À Tesouraria, compete, nomeadamente:

Manter devidamente processados, registados e atualizados, todos os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares da contabilidade;

Proceder à cobrança das receitas virtuais e eventuais, bem como à anulação das receitas virtuais e conferir os elementos constantes dos documentos;

Registar os montantes das receitas cobradas por entidades diversas do Tesoureiro;

Efetuar o pagamento de todas as despesas, com base em documentos devidamente autorizados, verificando as condições necessárias à sua efetivação;

Registar a entrada e saída de fundos relativos às operações de tesouraria;

Efetuar depósitos e transferências de fundos;

Controlar as contas bancárias, mantendo contas correntes com as instituições de crédito;

Elaborar balancetes diários de Tesouraria, confirmando o apuramento diário das contas;

Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de Tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias da Autarquia;

Carimbar todos os documentos justificativos da despesa de forma a prevenir a sua utilização noutros pagamentos;

Remeter diariamente à Secção de Contabilidade as folhas de caixa e resumo, bem como os documentos;

Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.

4 - O artigo 9.º passa a ter a seguinte redação:

Artigo 9.º

Unidade Orgânica Administrativa

Divisão Administrativa

A Divisão Administrativa, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:

Prestar apoio aos Órgãos do Município;

Desenvolver todas as tarefas administrativas relativas à Gestão de Pessoal;

Promover e elaborar concursos de concessão ou outros para a ocupação de lojas, cafetarias, quiosques ou outros integrados no Património Municipal;

Superintender na elaboração de todos os instrumentos de gestão, velando pelo cumprimento de todas as normas e princípios legais aplicáveis;

Certificar os factos e atos que constem da divisão, e autenticar documentos;

A Divisão Administrativa, compete ainda, de uma forma geral:

Prestar todo o apoio administrativo os vários setores da divisão;

Minutar e processar o expediente e efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados;

Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos legalmente estabelecidos;

Organizar e manter atualizados os ficheiros das respetivas unidades orgânicas e manter atualizado o respetivo arquivo setorial;

Assegurar ainda, a cada unidade orgânica, todos os demais serviços burocráticos, nomeadamente, em processos de: Estatística; Inquéritos administrativos; Emissão de certidões e declarações

Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

5 - O artigo 10.º passa a ter a seguinte redação:

Artigo 10.º

Serviços Administrativos

1) Gabinete Jurídico;

2) Setor de Recursos Humanos;

3) Setor de Taxas e Licenças;

4) Setor de Expediente Geral;

5) Setor de Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais;

6) Setor de Notariado;

7) Setor de Informática;

8) Setor de Metrologia;

1 - Gabinete Jurídico

Ao Gabinete Jurídico, compete, designadamente:

Promover a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;

Assegurar o tratamento da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais, publicações e outros;

Prestar assessoria jurídica ao Presidente da Câmara no âmbito das suas competências próprias e delegadas, e ainda, no âmbito das competências dos Órgãos da Autarquia;

Patrocinar as ações judiciais, os recursos contenciosos e outros procedimentos judiciais, em que o Município figure como parte interessada;

Elaborar as respostas às solicitações das Entidades Públicas;

Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;

Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados;

Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com as Divisões envolvidas;

Supervisionar a organização dos processos a submeter a visto do Tribunal de Contas;

Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

2 - Setor de Recursos Humanos

Ao setor de Recursos Humanos, compete, designadamente:

Assegurar o expediente relativo aos procedimentos concursais para recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia;

Assegurar o expediente relativo ao recrutamento, mobilidade interna e externa, aposentação e cessação do contrato dos trabalhadores da Autarquia;

Preparar a elaboração de contratos de trabalho em funções públicas;

Assegurar o expediente relativo a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;

Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias de cada trabalhador, de acordo com os planos de férias, fornecidos pelos vários serviços;

Organizar e manter atualizados os processos individuais, de cadastro e registo biográfico dos trabalhadores, bem como o registo de controlo de assiduidade;

Assegurar a abertura e anotação dos livros de ponto ou assegurar o correto funcionamento do relógio de ponto, conforme for o caso;

Organizar as listas de antiguidade;

Manter atualizado o mapa de pessoal;

Prestar especial apoio na instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;

Emitir cartões de identificação dos trabalhadores e manter atualizado o seu registo;

Dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorrer em serviço, e receber as indemnizações compensatórias que caibam ao Município, quando haja transferência de responsabilidades para seguradoras;

Promover a inscrição do pessoal e assegurar a instrução dos respetivos processos, nomeadamente no que concerne a organismos de segurança social, transmitindo as alterações com interesse para tais instituições e para os trabalhadores.

Elaborar e processar as folhas de vencimento, subsídios, abonos e outras remunerações dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;

Dar andamento aos pedidos de subsídio, por morte, e aos processos de habilitação administrativa de herdeiros;

Prestar especial apoio à avaliação de desempenho dos trabalhadores;

Proceder ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores;

Realizar e manter atualizado o balanço social da Câmara Municipal.

Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

3 - Setor de taxas e licenças

Ao setor de Taxas e Licenças, compete:

Expedição de avisos e editais para pagamento, referentes a taxas, licenças e demais rendimentos do Município;

Organizar e registar as respetivas licenças de todos os processos relativos:

Ocupação de via pública, licenças e alvarás da competência do município, designadamente de meios mecânicos de elevação, guarda-noturno, vendedor ambulante, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, recenseamento militar, realização de espetáculos de natureza desportivos e de outros divertimentos públicos, fogueiras e queimadas, realização de leilões, concessão de cartões de vendedores ambulantes;

Registar e conferir os mapas de cobrança das taxas municipais;

Propor e colaborarem projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de impostos, taxas, licenças e outras receitas;

Coordenar o cumprimento de normas aplicáveis à cobrança de impostos, taxas, licenças e demais rendimentos municipais;

Atualizar ficheiros, nomeadamente sobre anúncios luminosos, bombas de combustível, velocípedes;

Gestão dos contratos abastecimento de água para consumo e processamento dos recibos;

Serviço de Eleições;

Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas;

4 - Setor de Expediente Geral

Ao Setor de Expediente Geral tem as seguintes atribuições;

Executar as tarefas relativas à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência dentro dos prazos determinados;

Controlar prazos de resposta de correspondência;

Promover a divulgação pelos serviços de deliberações, despachos, avisos e normas ou regulamentos;

Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços;

Passar certidões quando autorizadas.

Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

5 - Setor de Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais

Proceder à verificação da legislação e assegurar o conhecimento pelos serviços competentes das disposições jurídicas que implicam alteração de procedimentos ou são de manifesto interesse para o funcionamento dos serviços;

Elaborar as respostas às solicitações das Entidades Públicas;

Instruir e acompanhar todos os processos de Execuções Fiscais e de contraordenação e proceder à audição dos arguidos;

Instruir e acompanhar todos os processos de contencioso fiscal, administrativo, criminais/penais e cíveis;

Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;

Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;

Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados;

Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com as Divisões envolvidas;

Instruir processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;

Providenciar a conformidade, em termos legais e formais, dos processos a submeter a deliberação da Câmara, bem como das respetivas minutas de deliberação, quando solicitado;

Proceder à notificação e termos ou autos diversos, quer a pedido dos restantes serviços, quer a pedido de outras entidades da administração pública;

Elaborar os mandados de notificação;

6 - Setor de Notariado

Preparar os processos de todas as escrituras em que o Município for outorgante, e elaborar as respetivas minutas;

Registar os atos notariais e remeter, nos termos da legislação em vigor, os verbetes estatísticos e cópias das escrituras celebradas às entidades competentes;

Organizar e manter atualizado o ficheiro das escrituras;

Tratar do expediente e arquivo do Serviço;

Proceder ao registo e Arquivo de Protocolos celebrados com Entidades Externas;

Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

7 - Setor de Informática

Ao Serviço de Informática, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito do Setor de Gestão e Manutenção de Redes e do Parque Informático e Setor de Gestão e Manutenção de Aplicações Informáticas, designadamente:

Exercer as competências definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração local do Estado em vigor;

Elaboração do Plano de Atividades do serviço, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;

Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objetivos da Câmara;

Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;

Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da atividade informática municipal;

Colaborar na otimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação eletrónica da informação;

Elaborar informações e coordenar todas as propostas de aquisição de novas soluções de "hardware";

Assegurar as ligações funcionais com os serviços utilizadores dos equipamentos informáticos e coordenar as necessárias ligações destas entre si, providenciando o bom funcionamento do parque informático da Câmara;

Proceder à manutenção dos sistemas a nível de "hardware" e redes;

Prestar apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;

Gerir a página da Câmara Municipal na Internet;

Definir uma organização da informação que contemple as necessidades funcionais de cada área da Câmara Municipal;

Especificar e desenvolver e/ou propor a aquisição das aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

Conceber, produzir e modificar programas, utilizando ferramentas e linguagens apropriadas;

Formar e apoiar os utilizadores ao nível das aplicações instaladas;

Atualizar as aplicações informáticas instaladas e solucionar os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas, nomeadamente no contacto com os fornecedores;

Proceder às cópias de segurança necessárias, designadamente as especificadas no âmbito do SGQ;

Gerir o espaço Internet (espaço multimédia);

Gestão de contratos ao nível das telecomunicações;

Manutenção dos contratos;

Adequação dos equipamentos às necessidades da autarquia;

Gestão e distribuição dos equipamentos de telecomunicações e cartões;

Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.

8 - Setor de Metrologia

Ao setor de Metrologia compete:

Promover a realização das tarefas de controlo metrológico da competência do Município, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis;

Orientar e coordenar o trabalho de aferição, conferir os talões de cobrança e passar as respetivas guias de receita e anulação de receita;

Remeter ao respetivo setor autos de contraordenação levantados por infração às normas relativas ao controlo metrológico.

5 - Anexo I - (Organograma), passa a ter a seguinte disposição:

ANEXO I

(ver documento original)

208626488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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