Acordo de colaboração para a ampliação e requalificação da Escola Básica Acácio de Azevedo - Oliveira do Bairro
A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE), representada pelo respetivo Diretor-Geral, e a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro (CMOB), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio e Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
Considerando que:
1) Nos termos de transferência de competências para os municípios em matéria de educação ao abrigo do Decreto-Lei 144/2008 de 28 de julho, foi celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Oliveira do Bairro o contrato 472/2009 em 31 de agosto de 2009, publicado em DR, 2.ª série, n.º 222 de 16 de novembro de 2009.
2) No âmbito do contrato atrás referido, foi celebrada uma adenda, entre a então Direção Regional de Educação do Centro e o Município de Oliveira do Bairro, publicada em DR, 2.ª série, n.º 16 de 25 de janeiro de 2010, sob a designação Contrato 32/2010 - Adenda ao Contrato 472/2009, onde se previa a transferência de 750 000,00 (euro) para a requalificação da Escola Básica Acácio de Azevedo.
3) Por deliberação da Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais do Continente (POR) foi aprovado um Regulamento Específico - «Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar» permitindo uma linha de financiamento para as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em que o FEDER assegura 85 % das despesas elegíveis e os beneficiários os restantes 15 %;
4) A linha de financiamento acima referida permite a redução substancial dos encargos assumidos pelo Ministério da Educação;
5) Importa rever os termos da adenda ao contrato de execução celebrado, designadamente, de modo a refletir o financiamento comunitário entretanto previsto e a consequente redução do compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência, que se traduzirá em 15 % das despesas elegíveis do projeto.
6) A CMOB através de candidatura com o formulário 403-5674 ao PO Regional do Centro, obteve por parte da então Direção Regional de Educação do Centro, parecer favorável para a requalificação do empreendimento objeto do presente Acordo, nos termos do Regulamento Específico «Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar», com vista a obter o financiamento de 85 % das despesas elegíveis do projeto.
Os outorgantes celebram entre si:
1.º
Objetivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objetivo a ampliação e requalificação da Escola Básica Dr. Acácio de Azevedo - Oliveira do Bairro.
2.º
Competências da DGESTE
À DGESTE compete:
1) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;
2) Prestar apoio técnico que lhe for solicitado pela CMOB.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À CMOB compete:
1) Assegurar a elaboração dos projetos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
2) Assumir a posição de dono de obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3) Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula 4.ª
4.º
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento estima-se em 3 158 400,09 (euro), incluindo IVA a 6 % e será suportado nas seguintes condições:
1 - A CMOB obterá 2 625 198,07 (euro) através da candidatura ao PO Regional do Centro, a parte do empreendimento objeto do presente Acordo que respeita aos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, nos termos do Regulamento Específico «Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar», financiamento de 85 % sobre o montante elegível aprovado de 3 088 468,32 (euro).
2 - A DGESTE transferirá para a CMOB a quantia respeitante à contrapartida nacional até ao valor máximo de 463 270,25 (euro) (15 % do montante elegível).
3 - Os pagamentos da DGESTE processar-se-ão por transferência para a CMOB, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação dos autos de medição dos trabalhos, na mesma percentagem da comparticipação nacional. A conclusão do pagamento por parte da DGESTE processar-se-á após entrega do auto de receção provisório da obra.
4 - Eventuais alterações ao valor atrás da adjudicação que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento, não implicam alterações ao valor da comparticipação da DGESTE.
5.º
Disposição Geral
A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até 15 de dezembro de 2015.
6.º
Produção de Efeitos
O presente acordo produz efeitos após a homologação do mesmo, revogando a adenda referente ao contrato de transferência de competências n.º 472/2009, e publicada no DR 2.ª série n.º 16 de 25/01/2010 pelo contrato 32/2010.
29 de abril de 2015. - Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, o Presidente da Câmara Municipal, Mário João Oliveira.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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