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Despacho 5418/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Estabelece a correspondência entre as áreas de formação previstas no Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e as áreas de formação estabelecidas na legislação anterior à sua publicação, para efeitos de manutenção e correspondência da acreditação dos formadores acreditados pelo CCPFC

Texto do documento

Despacho 5418/2015

O novo Regime Jurídico da Formação Contínua (RJFC) de professores introduzido com a publicação do Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro alterou, no seu artigo 5.º, as áreas de formação previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 249/92, de 9 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 60/93, de 20 de agosto, pelo Decreto-Lei 274/94, de 28 de outubro, pelo Decreto-Lei 207/96, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei 155/99, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro, entretanto revogados com a sua entrada em vigor. Neste quadro, e considerando que a generalidade dos formadores acreditados pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) possuem acreditação nos termos das áreas definidas no âmbito de uma moldura normativa entretanto revogada, importa proceder à atualização das acreditações obtidas pelos formadores de modo a promover a sua adequação às novas áreas de formação decorrentes da publicação do Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro.

Deste modo, ao estabelecer os critérios em que se processa a correspondência entre as áreas de formação previstas no Decreto-Lei 249/92, de 9 de novembro, e posteriores alterações e as novas áreas de formação constantes no Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro, o presente Despacho garante aos formadores acreditados pelo CCPFC o reconhecimento das qualificações e da acreditação obtidas para efeitos da continuidade da atividade de formador naquele âmbito. Simultaneamente, garante às entidades formadoras e ao sistema educativo em geral a conformidade legal necessária da acreditação obtida pelos formadores, garantido a viabilidade da concretização dos planos de formação e a possibilidade dos formadores acreditados continuarem a desempenhar a sua atividade e poderem, assim, integrar a bolsa de avaliadores internos de um Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE) ou entidade formadora ou, em alternativa, continuarem a exercer a atividade de formadores externos nos termos legalmente previstos.

Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 4654/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, 3 de abril de 2013, e do Despacho 14215/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Despacho estabelece a correspondência entre as áreas de formação previstas no Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro, e as áreas de formação estabelecidas na legislação anterior à sua publicação, para efeitos de manutenção e correspondência da acreditação dos formadores acreditados pelo CCPFC.

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto no presente Despacho aplica-se a todos os formadores acreditados pelo CCPFC no âmbito do Decreto-Lei 249/92, de 9 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 60/93, de 20 de agosto, pelo Decreto-Lei 274/94, de 28 de outubro, pelo Decreto-Lei 207/96, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei 155/99, de 10 de maio, pelo Decreto-Lei 15/2007, de 9 de janeiro, e da sua regulamentação específica.

Artigo 3.º

Correspondência das áreas de formação

1 - A correspondência entre as áreas de formação previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro, e as áreas de formação relativas a legislação anterior à sua publicação, para efeitos de acreditação dos formadores, estabelece-se de acordo com o definido no Anexo I do presente Despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4, os formadores que no quadro da legislação anterior à publicação do Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro possuíam acreditação em áreas de formação correspondentes às previstas nas alíneas a), b), c) e f) do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro, mantêm a respetiva acreditação como válida.

3 - O processo de correspondência da acreditação a que referem os números anteriores é automático.

4 - Nos temos da legislação em vigor e da regulamentação específica do CCPFC, os formadores a que se refere o n.º 2 podem solicitar ao CCPFC acreditação nas áreas de formação previstas nas alíneas d), e) e g) do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro.

7 de maio de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.

ANEXO I

(ver documento original)

208623222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-09 - Decreto-Lei 249/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Lei 60/93 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 249/92, DE 9 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTINUA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Decreto-Lei 274/94 - Ministério da Educação

    ALTERA O DECRETO-LEI 249/92, DE 9 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE FORMAÇÃO CONTINUA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICOS E SECUNDARIO).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-02 - Decreto-Lei 207/96 - Ministério da Educação

    Altera o regime jurídico da formação contínua de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro e publica em anexo a versão consolidada do citado regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 155/99 - Ministério da Educação

    Altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto Lei 249/92, de 9 de Novembro, com as alterações subsequentes.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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