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Aviso 5596/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho através da constituição de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental, no Departamento de Saúde Ambiental, no Centro de Saúde Pública, Doutor Gonçalves Ferreira

Texto do documento

Aviso 5596/2015

Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho através da constituição de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental, no Departamento de Saúde Ambiental, no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 30 de março de 2015, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental, no Departamento de Saúde Ambiental, no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (CSPGF) do mapa de pessoal do INSA, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por aplicação do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente Aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de Trabalho: instalações do CSPGF, sitas na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar enquadram-se no Departamento de Saúde Ambiental, ao qual compete desenvolver atividades na área de interação entre a saúde e o ambiente, nomeadamente através da realização de estudos de monitorização ambiental e biológica (biovigilância) de substâncias potencialmente tóxicas, tendo em vista avaliar a exposição da população ou de grupos populacionais específicos a estas substâncias, conforme previsto no artigo no artigo 10.º do Anexo à Portaria 162/2012, de 22 de maio, bem como, participação na realização de auditorias relacionadas com acreditação dos ensaios no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança.

5.1 - Descrição de tarefas: assegurar a prestação de serviços no âmbito da execução de medições de Ruído e de Vibrações e avaliar a exposição durante o trabalho; medições da Humidade Relativa, Temperatura, Velocidade do Ar e avaliar o Stress Térmico e os índices de Conforto Térmico; executar análises ambientais, nomeadamente agentes químicos e agentes biológicos, no âmbito da avaliação das condições de trabalho e avaliação da qualidade do ar interior, em empresas públicas e privadas; efetuar análises gravimétricas; desenvolver, implementar e executar métodos analíticos diferenciados para a determinação de agentes químicos, físicos e biológicos; colaborar na vigilância de fatores de risco ambientais; colaborar na manutenção e na organização da base de dado de stocks de materiais e reagentes; colaborar no tratamento estatístico de dados do Controlo da Qualidade e Elaboração de Cartas de Controlo Interno; colaborar na gestão e manutenção dos equipamentos para a determinação dos agentes físicos, químicos e biológicos; analisar e validar certificados de calibração dos equipamentos; participar na elaboração do plano de atividades do laboratório; elaborar procedimentos técnicos; aprovar e validar resultados analíticos; elaborar relatórios de ensaio no âmbito da Saúde Ocupacional e Qualidade do Ar Interior; colaborar no acompanhamento de estagiários; colaborar e realizar curso de ações de formação e visitas de estudo; colaborar no exercício de funções de gestor da qualidade do Laboratório de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025:2005; participar em projetos de investigação.

6 - Posicionamento remuneratório: correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, com a atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2015, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

b) Ser detentor de curso superior de Saúde Ambiental ministrado nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão ou seu equivalente ou detentor de curso ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, ou em outro legalmente reconhecido.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1 - Requisitos preferenciais: exercício de atividades no âmbito de ensaios acreditados pela Norma NP EN ISSO/IEC 17025:2005, no âmbito de Saúde Ocupacional e Qualidade do Ar Interior e na Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança.

8 - Formalização de candidaturas:

Apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.pt na funcionalidade «Quem somos > Instrumentos de gestão > Admissão de pessoal».

O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

- Pessoalmente no serviço de expediente, na morada indicada no ponto 4, com indicação exterior de «Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de ...», no período compreendido entre as 09 h 30 min e as 16 h 30 min; ou,

- Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no ponto 4, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado ao INSA - Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, com indicação exterior de «Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de ...».

8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ, devidamente atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas) - um exemplar;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (Portaria);

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria, quando exista;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda deverem ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

8.5 - Nos termos do n.º 8 do artigo 48.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

8.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

8.7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito.

8.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

9 - Métodos de seleção: Avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de seleção, em conformidade com o estabelecido no corpo do artigo 14.º e no artigo 55.º, ambos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro.

9.1 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na profissão objeto de recrutamento, com base na análise do respetivo currículo profissional, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão de Saúde Ambiental a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de atividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

9.2 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no Anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de setembro.

9.3 - Entrevista profissional de seleção - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

9.4 - Nos termos do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, o método de seleção a utilizar a avaliação curricular é complementada com a entrevista profissional de seleção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3 AC + E) / 4

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

E = Entrevista Profissional de Seleção

10 - A classificação final e a consequente ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados.

11 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Exclusão e notificação de candidatos - São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na classificação final nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro. A notificação será efetuada nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro. O exercício do direito de participação dos interessados, deverá ser formalizado, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário de Exercício de Participação dos Interessados, disponível na página eletrónica do INSA, IP, em www.insa.pt, na funcionalidade «Quem somos > Instrumentos de gestão > Admissão de pessoal».

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 53.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

14 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INSA, IP, em www.insa.pt e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

15 - Ao presente procedimento é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

16 - Júri:

Presidente:

- Maria Paula Neves Nogueira, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental, do Centro de Saúde Doutor Gonçalves Ferreira.

Vogais Efetivos:

- Marinela Fernandes Peixoto Cristo, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental - do Agrupamento Centros de Saúde do Grande Porto III - Maia/Valongo.

- Paulina Maria Rodrigues Pinto de Sá Rebelo, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental, do Agrupamento Centros de Saúde do Grande Porto VIII - Espinho/Gaia.

Vogais suplentes:

- Paula Cristina Pinto Rodrigues, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental, do Agrupamento Centros de Saúde do Grande Porto III Maia/Valongo.

- Miriam Isabel de Azevedo Sena Militão, técnica 2.ª Classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental, do Centro de Saúde Doutor Gonçalves Ferreira.

5 de maio de 2015. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

208636272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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