Portaria 199/87
de 20 de Março
Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
Tendo em vista a alteração do quadro de professores do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa, criado pela Portaria 291/84, de 14 de Maio;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que seja alterado o quadro de professores catedráticos e associados do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa, que passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Mapa anexo à Portaria 199/87
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Educação Física
(ver documento original)