Despacho 5355/2015, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 99/2015, Série II de 2015-05-22.
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Data:
2015-05-22
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Concessão de pensão ao ex-prisioneiro de guerra, António Belo Garcia
Despacho 5355/2015
A Lei 34/98, de 18 de julho, regulamentada pelo Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de julho, veio estabelecer um regime excecional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de julho, e concluída que está a instrução do processo pelo respetivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido Decreto-Lei, ao ex-soldado NIM 16357172 António Belo Garcia.
25 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
208628934
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/768017.dre.pdf .
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