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Despacho 5353/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Designação do licenciado Miguel André Horta Pereira da Silva Pinto para o cargo de Subdiretor-geral da área de Gestão Tributária - Imposto sobre o Valor Acrescentado, da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 5353/2015

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública; e

Considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de subdiretor-geral da área de Gestão Tributária - Imposto sobre o Valor Acrescentado, da Autoridade Tributária e Aduaneira, e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do referido Estatuto:

1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e na sequência de procedimento concursal, o licenciado Miguel André Horta Pereira da Silva Pinto para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Subdiretor-geral da área de Gestão Tributária - Imposto sobre o Valor Acrescentado, da Autoridade Tributária e Aduaneira, a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

6 de maio de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Nota Curricular

1 - Dados pessoais

Nome: Miguel André Horta Pereira da Silva Pinto

Data de Nascimento: 3 de fevereiro de 1961

2 - Habilitações académicas

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Pós-graduado em Direito Comunitário pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Pós-graduado em Direito em Ação pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Mestre em Integração Europeia e Desenvolvimento, pela Universidade Livre de Bruxelas.

3 - Categoria profissional atual

Técnico Jurista Principal a exercer o cargo de Subdiretor-geral da área de Gestão Tributária - IVA, em regime de substituição, desde 21 de dezembro de 2011.

4 - Experiência profissional

Iniciou a carreira na DGCI em 1983, tendo exercido funções num Serviço de Finanças, no Serviço de Administração do IVA, no Tribunal de Contribuições e Impostos e na Consultadoria Jurídica.

Jurista Principal da DGCI/Ministério das Finanças, esteve em situação de licença sem vencimento para o exercício de funções na Comissão Europeia até agosto de 2008.

Durante esse período, foi Administrador Principal na Comissão Europeia, na Unidade do IVA da Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira (DG TAXUD), tendo desempenhado a função de chefe do setor de legislação.

De setembro de 2008 até 20 dezembro 2011, exerceu o cargo de Conselheiro Técnico Principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas.

Desde 2012 até ao presente é membro do Fórum do IVA da UE e do Fórum Global do IVA da OCDE, em representação da AT.

Desde 2014 é correspondente do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), em representação da AT.

5 - Atividade docente e de formador

Entre 1991 e 1999 foi Assistente no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), lecionando cadeiras de Fiscalidade.

Foi monitor de formação profissional na área da Fiscalidade, com certificação do IEFP.

6 - Outras atividades

É coautor de vários livros de fiscalidade e autor de artigos técnicos sobre IVA, publicados em livros, revistas académicas e científicas.

208624632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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