913/84, de 14 de Dezembro, 426/86, de 6 de Agosto e 862/92, de 4 de Setembro.">Portaria 410/96
de 23 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Bacharelato em Contabilidade e Administração
O Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra confere o grau de bacharel em Contabilidade e Administração.
2.º
Opções
1 - O curso desdobra-se nas opções de:
a) Contabilidade e Auditoria;
b) Gestão de Empresas.
2 - Em cada ano lectivo só funcionam as opções em que se inscrevam pelo menos 20 alunos.
3 - Se o número total de alunos do curso for inferior a 40, funciona a opção com maior número de inscrições.
3.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo I a esta portaria.
5.º
Estágio
1 - O estágio que integra o plano de estudos do curso tem a duração de quatrocentas e oitenta horas.
2 - O estágio tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.
3 - Quando a realização do estágio não for possível, este é substituído por um projecto, através do qual se procuram atingir os objectivos gerais daquele.
4 - O regulamento do estágio é fixado pelo órgão competente da escola.
6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da escola.
7.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
8.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
9.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.
2 - As regras de transição são fixadas pelo conselho científico.
3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita a homologação do conselho directivo da escola.
10.º
Disposição revogatória
É revogada a Portaria 26/84, de 16 de Janeiro, alterada pelas Portarias 913/84, de 14 de Dezembro, 426/86, de 6 de Agosto e 862/92, de 4 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Curso de Contabilidade e Administração
Grau de bacharel
(ver documento original)