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Portaria 410/96, de 23 de Agosto

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Sumário

Desdobra o bacharelato em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra em duas opções (Contabilidade e Auditoria e Gestão de Empresas) e regulamenta o respectivo curso. Revoga a Portaria n.º 26/84, de 16 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 913/84, de 14 de Dezembro, 426/86, de 6 de Agosto, e 862/92, de 4 de Setembro.

Texto do documento

913/84, de 14 de Dezembro, 426/86, de 6 de Agosto e 862/92, de 4 de Setembro.">Portaria 410/96
de 23 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Bacharelato em Contabilidade e Administração
O Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra confere o grau de bacharel em Contabilidade e Administração.

2.º
Opções
1 - O curso desdobra-se nas opções de:
a) Contabilidade e Auditoria;
b) Gestão de Empresas.
2 - Em cada ano lectivo só funcionam as opções em que se inscrevam pelo menos 20 alunos.

3 - Se o número total de alunos do curso for inferior a 40, funciona a opção com maior número de inscrições.

3.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo I a esta portaria.
5.º
Estágio
1 - O estágio que integra o plano de estudos do curso tem a duração de quatrocentas e oitenta horas.

2 - O estágio tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.

3 - Quando a realização do estágio não for possível, este é substituído por um projecto, através do qual se procuram atingir os objectivos gerais daquele.

4 - O regulamento do estágio é fixado pelo órgão competente da escola.
6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da escola.

7.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

8.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
9.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

2 - As regras de transição são fixadas pelo conselho científico.
3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita a homologação do conselho directivo da escola.

10.º
Disposição revogatória
É revogada a Portaria 26/84, de 16 de Janeiro, alterada pelas Portarias 913/84, de 14 de Dezembro, 426/86, de 6 de Agosto e 862/92, de 4 de Setembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Curso de Contabilidade e Administração
Grau de bacharel
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-14 - Portaria 913/84 - Ministério da Educação

    Altera a redacção dos quadros I, II e III do anexo I à Portaria n.º 26/84, de 16 de Janeiro (cria o grau de bacharel em Contabilidade e Administração no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra).

  • Tem documento Em vigor 1986-08-06 - Portaria 426/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o anexo I à Portaria n.º 26/84, de 16 de Janeiro, com a redacção da Portaria n.º 913/84, de 14 de Dezembro (plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração ministrado pelo instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra).

  • Tem documento Em vigor 1992-09-04 - Portaria 862/92 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 26/84, DE 16 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADA), MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-01 - Portaria 405/99 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Auditoria do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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