Portaria 426/86
de 6 de Agosto
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Alteração)
O anexo I à Portaria 26/84, de 16 de Janeiro, com a redacção da Portaria 913/84, de 14 de Dezembro, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
(Entrada em funcionamento)
O plano de estudos aprovado pela presente portaria entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.
3.º
(Integração curricular)
Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e específicas a adoptar para a integração curricular dos alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 26 de Junho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)