Portaria 381/96
de 20 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março, carece de ser objecto de reajustamento em algumas áreas funcionais das carreiras médica hospitalar, técnica superior de saúde e técnica de diagnóstico e terapêutica, de modo a permitir dotar o Hospital com os recursos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º É extinto de imediato o lugar previsto na área funcional de dietética da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus
(ver documento original)