Portaria 26/98
de 14 de Janeiro
Considerando que no quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março, na carreira médica hospitalar, área funcional de ginecologia, o lugar de chefe de serviço, a extinguir quando vagar, se encontra extinto, por motivo de o respectivo titular, Dr. Azy Augusto Ferreira Leite, ter passado à situação de licença sem vencimento de longa duração em 2 de Março de 1994;
Considerando que o referido funcionário requereu o seu regresso ao serviço e que o direito de reingresso prevalece sobre as normas que determinam a extinção de lugares à medida que vagarem;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que no quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março, posteriormente alterado pela Portaria 381/96, de 20 de Agosto, seja criado na carreira médica hospitalar, área funcional de ginecologia, um lugar de chefe de serviço, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 10 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.