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Portaria 26/98, de 14 de Janeiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus, aprovado pela Portaria n.º 290/93, de 13 de Março, um lugar de chefe de serviço da carreira médica hospitalar, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 26/98
de 14 de Janeiro
Considerando que no quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março, na carreira médica hospitalar, área funcional de ginecologia, o lugar de chefe de serviço, a extinguir quando vagar, se encontra extinto, por motivo de o respectivo titular, Dr. Azy Augusto Ferreira Leite, ter passado à situação de licença sem vencimento de longa duração em 2 de Março de 1994;

Considerando que o referido funcionário requereu o seu regresso ao serviço e que o direito de reingresso prevalece sobre as normas que determinam a extinção de lugares à medida que vagarem;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que no quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março, posteriormente alterado pela Portaria 381/96, de 20 de Agosto, seja criado na carreira médica hospitalar, área funcional de ginecologia, um lugar de chefe de serviço, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 10 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 290/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, APROVADO PELA PORTARIA 741/80, DE 27 DE SETEMBRO, (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 33/82, DE 13 DE JANEIRO, 1237/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1304/82 DE 31 DE DEZEMBRO, 215/84, DE 7 DE ABRIL, 696/89, DE 14 DE AGOSTO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 E MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO) CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 381/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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