Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 112/82, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Revoga o n.º 2 do artigo 65.º do Código do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46980, de 27 de Abril de 1966.

Texto do documento

Decreto-Lei 112/82
de 10 de Abril
Estão em curso os trabalhos de revisão do Código do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei 46980, de 27 de Abril de 1966. Devido à complexidade e delongas desse mesmo processo convém proceder desde já à correcção das normas mais chocantes daquele diploma, em especial das que colidem com preceitos da Convenção de Berna, cujo acto de revisão de Paris Portugal aprovou para adesão pelo Decreto 73/78, de 26 de Julho.

Estão neste caso os preceitos dos artigos 65.º, n.º 2, 167.º do Código.
O artigo 65.º, n.º 2, estabelece a caducidade dos direitos dos herdeiros ou representantes do autor quanto às obras póstumas que não forem utilizadas dentro de 15 anos consecutivos à morte do autor.

Este comando contraria, por um lado, o disposto no artigo 7.º, alínea l), da Convenção de Berna, que consagra a regra da protecção durante 50 anos após a morte, sem qualquer excepção quanto às obras póstumas. Por outro lado, a mesma disposição está também em oposição ao artigo 55.º do próprio Código do Direito de Autor, que dispõe no mesmo sentido da norma citada na Convenção de Berna.

Também o artigo 167.º do Código do Direito de Autor, que estabelece uma presunção de cessão dos direitos do tradutor relativamente à sua tradução, contraria o disposto nos preceitos dos artigos 2.º, n.º 2, da Convenção de Berna e 3.º n.º 1, alínea a), daquele Código, que equipara as traduções às obras originais, em relação às quais não existe aquela presunção.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o n.º 2 do artigo 65.º do Código do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei 46980, de 27 de Abril de 1966.

Art. 2.º O artigo 167.º do mesmo Código passa a ter a seguinte redacção:
1 - Se o editor, devidamente autorizado a traduzir a obra, ajustar com terceiros a realização da tradução, deverá o respectivo contrato ser reduzido a escrito, observando-se as regras aplicáveis no capítulo II do presente título.

2 - O contrato celebrado entre o editor e o tradutor não implica a cedência ou transmissão, temporária ou permanente, a favor daquele, dos direitos deste sobre a tradução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 25 de Março de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-27 - Decreto-Lei 46980 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova e republica em anexo o Código do Direito de Autor.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-26 - Decreto 73/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para adesão, o Acto de Paris da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-05-19 - DECLARAÇÃO DD3179 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 112/82, de 10 de Abril de 1982, que revoga o n.º 2 do artigo 65.º do Código do Direito de Autor.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-19 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 112/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 10 de Abril de 1982

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda