Portaria 369/96
de 19 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto nas Portarias 547/90, de 14 de Julho, 862/90, de 19 de Setembro e 972/94, de 29 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
É aditado um n.º 1.º-A à Portaria 972/94, de 29 de Outubro, com a seguinte redacção:
«1.º-A
Locais onde o curso é ministrado
O curso pode ser ministrado em Bragança e em Mirandela.»
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.